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LISTA ORDENADA DE GRADUAÇÃO
O presente documento constitui a Lista Ordenada de Graduação de Candidatos à “Oferta de Emprego para Recrutamento Centralizado de Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico Secundário e Artístico em Regime de Contrato Administrativo para o ano escolar 2004/2005, a que se refere o nº 4 do artigo 45º do Regulamento de Concurso de Pessoal Docente, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional nº 27/2003/A de 9 de Junho.
Nos termos do nº 5 do artigo 45º do Regulamento de Concurso de Pessoal Docente, os candidatos colocados serão notificados, via correio electrónico, sendo para o efeito utilizado o correio electrónico indicado pelo candidato no acto de candidatura à Oferta de Emprego para Contratação de Pessoal Docente do qual constará o prazo de três dias para aceitar a colocação.
· Os formulários de candidatura que no momento do encerramento do concurso não estavam concluídos não foram considerados, por falta de elementos para eventual admissão ou exclusão;
· Os documentos remetidos fora de prazo – depois de 20 de Julho de 2004 – não foram considerados em conformidade com o disposto no ponto 17 do aviso de abertura;
· Quando na sequência dos documentos comprovativos enviados pelos candidatos, foi detectado erro grosseiro, de acordo com o disposto no artigo 148º do Código de Procedimento Administrativo foram oficiosamente rectificados os dados constantes do formulário de candidatura relativos à graduação profissional ou académica, bem como os relativos às prioridades e escalões a que se refere o artigo 41º do Regulamento de Concurso;
· Os candidatos admitidos encontram-se ordenados por grupo de docência, nos termos do artigo 41º do Regulamento de Concurso. Dentro de cada grupo são apresentados sucessivamente os seguintes elementos: Ø N - número de ordenação; Ø Referência/Nome - número de identificação e nome do candidato; Ø PR - prioridade; Ø ES - escalão (só para os candidatos portadores de habilitação própria); Ø GR - graduação profissional ou académica; Ø RD - resto de tempo de serviço não convertido em anos; Ø TT - tempo total de serviço; Ø CL - classificação profissional ou classificação académica; Ø DN - data de nascimento. Os candidatos excluídos encontram-se ordenados por motivo de exclusão no fim do respectivo grupo de candidatura, ordenados por motivo de exclusão.
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