LISTA ORDENADA DE GRADUAÇÃO

 

 

O presente documento constitui a Lista Ordenada de Graduação de Candidatos à “Oferta de Emprego para Recrutamento Centralizado de Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico Secundário e Artístico em Regime de Contrato Administrativo para o ano escolar 2004/2005, a que se refere o nº 4 do artigo 45º do Regulamento de Concurso de Pessoal Docente, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional nº 27/2003/A de 9 de Junho.

 

Nos termos do nº 5 do artigo 45º do Regulamento de Concurso de Pessoal Docente, os candidatos colocados serão notificados, via correio electrónico, sendo para o efeito utilizado o correio electrónico indicado pelo candidato no acto de candidatura à Oferta de Emprego para Contratação de Pessoal Docente do qual constará o prazo de três dias para aceitar a colocação.

 

 

*    Instruções para a consulta da Presente Lista:

 

·        Os formulários de candidatura que no momento do encerramento do concurso não estavam concluídos não foram considerados, por falta de elementos para eventual admissão ou exclusão;

 

·        Os documentos remetidos fora de prazo – depois de 20 de Julho de 2004 – não foram considerados em conformidade com o disposto no ponto 17 do aviso de abertura;

 

·        Quando na sequência dos documentos comprovativos enviados pelos candidatos, foi detectado erro grosseiro, de acordo com o disposto no artigo 148º do Código de Procedimento Administrativo foram oficiosamente rectificados os dados constantes do formulário de candidatura relativos à graduação profissional ou académica, bem como os relativos às prioridades e escalões a que se refere o artigo 41º do Regulamento de Concurso;

 

·        Os candidatos admitidos encontram-se ordenados por grupo de docência, nos termos do artigo 41º do Regulamento de Concurso. Dentro de cada grupo são apresentados sucessivamente os seguintes elementos:

Ø     N - número de ordenação;

Ø     Referência/Nome - número de identificação e nome do candidato;

Ø     PR - prioridade;

Ø     ES - escalão (só para os candidatos portadores de habilitação própria);

Ø     GR - graduação profissional ou académica;

Ø     RD - resto de tempo de serviço não convertido em anos;

Ø     TT - tempo total de serviço;

Ø     CL - classificação profissional ou classificação académica;

Ø     DN - data de nascimento.

 

Os candidatos excluídos encontram-se ordenados por motivo de exclusão no fim do respectivo grupo de candidatura, ordenados por motivo de exclusão. 

 

Consulta da Lista Ordenada de Graduação