Estruturas > Conselho Pedagógico

 

O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação e orientação educativa da escola, nomeadamente nos domínios pedagógico-didáctico, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente.

 

 

Membros do Conselho Pedagógico
 

 

CARGO

NOME

Presidente do Conselho Pedagógico

Paula Margarida Melo Silva

Presidente do Conselho Executivo

Leonardo Roberto Januário Amaral

Coordenadora dos Projectos de Desenvolvimento Educativo

Paula Margarida Melo Silva

Coordenadora do Departamento de Ciências e Desporto

Laura Isabel Pavão Teixeira

Coordenador do Departamento de Ciências Humanas e Sociais

José Eduardo Pedro Gaspar

Coordenador do Departamento de Línguas

Patrícia Corrêa Costa

Coordenador do Departamento de Matemática, Expressões e Tecnologias

Jorge Humberto Silva Botelho

Coordenadora dos Directores de Turma do Secundário

Ana Marília Pacheco Rainha Caetano

Coordenadora dos Directores de Turma do Básico

Sara de Fátima Sousa Rego

Coordenadora das Áreas Interdisciplinares

Marlene Bento Furtado

Representante dos Serviços de Psicologia e Orientação

Sónia Cristina Pisco Carvoeiro

Representante do Pessoal não Docente

Maria Filomena Correia Costa

Representante dos Alunos do Secundário

Marília dos Anjos Medeiros Pacheco

Representante da Associação de Estudantes

André Filipe Raposo Braga


 

Competências

 

Órgão de coordenação e orientação educativa da escola. Desenvolve a sua acção, essencialmente no domínio pedagógico-didático.  Orienta, monitoriza, avalia e emite pareceres sobre as mais diversas questões que atravessam a sua esfera de competências. Para além da formação dos alunos, este orgão também  se debruça sobre os assuntos relacionados com a formação do pessoal docente e não docente. 

 

 

Mandato

 

A generalidade dos membros do Conselho Pedagógico deverá exercer o cargo durante de três anos, excepção feita aos representantes dos pais e encarregados de educação e dos alunos tem a duração de um ano. Os membros do Conselho Pedagógico são substituídos no exercício do cargo se, entretanto, perderem a qualidade que determinou a respectiva eleição ou designação.   A vaga resultante da cessação do mandato de membro eleito é preenchida pelo primeiro candidato não eleito, segundo a respectiva ordem de precedência na lista a que pertencia o titular do mandato. A vaga resultante de elemento designado ou cooptado é preenchida por nova designação ou cooptação da respectiva entidade.

 

 

Funcionamento

 

O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em efectividade de funções ou sempre que um pedido de parecer da Assembleia ou do Conselho Executivo o justifique.


Última actualização:07-05-2010


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