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Coordenadores de Directores de Turma

Competências

- Colaborar com os Directores de Turma na elaboração de estratégias pedagógicas, relativas ao ano que coordenam.
- Divulgar, junto dos Directores de Turma, toda a informação necessária ao desenvolvimento das suas competências.
- Planificar com os restantes coordenadores as actividades a desenvolver anualmente e proceder à sua avaliação.
- Apresentar no Conselho Pedagógico propostas de trabalho e planos de actividades.
- Analisar os documentos e legislação em vigor.
- Elaborar, reformular e organizar materiais referentes ao trabalho desenvolvido nos Conselhos de Turma.
 

 

COORDENADORES

ENSINO BÁSICO

Sara de Fátima Sousa Rego

ENSINO SECUNDÁRIO

Ana Marília Pacheco Rainha Caetano

 
Directores de Turma

Definição

- É, preferencialmente um professor profissionalizado, nomeado pelo Conselho Executivo, tendo em conta a sua competência pedagógica e capacidade de relacionamento;
- Sempre que possível, é nomeado o docente que no ano anterior exerceu essas funções na turma a que pertenceram os mesmos alunos.
- Deve ser um professor que leccione a totalidade de alunos da turma.
- O número máximo de direcções de turma atribuídas a um professor é de duas.
- A redução do tempo de serviço lectivo, referente a cada direcção de turma, é de duas horas semanais.

Competências

Assegurar a articulação entre os professores da turma, alunos e encarregados de educação:

- Promover a realização de acções conducentes à aplicação do Projecto Educativo da Escola;
- Coordenar, em colaboração com os outros docentes da turma, as actividades, estratégias e métodos de trabalho adequados à turma e à especificidade de cada aluno;
- Assegurar a criação de condições para a realização de actividades interdisciplinares;
- Apoiar o desenvolvimento de projectos que respondam ao interesse dos alunos e que favoreçam a integração escolar, familiar e social;
- Promover a comunicação regular com os professores da turma através de reuniões, contactos individuais e folhas de registo de informações;
- Fornecer aos professores todas as informações possíveis sobre os alunos e as famílias;
- Propor e discutir, com os professores, formas de actuação que favoreçam o diálogo entre a escola e os encarregados de educação.

Promover estratégias conducentes à resolução de problemas dos alunos:

- Identificar os alunos com dificuldades a fim de os encaminhar para um programa de apoio no âmbito da acção social escolar ou no domínio pedagógico e/ ou psicológico;
- Realizar a eleição do delegado e do subdelegado de turma e prepará-los para uma correcta actuação;
- Assumir atitudes de firmeza sempre que necessário sem desrespeitar os direitos dos alunos;
- Apreciar ocorrências disciplinares, propor a aplicação e medidas imediatas e executar os procedimentos adequados, de acordo com a legislação em vigor;
- Ouvir os problemas da turma e tentar solucioná-los, levando-os ao conselho de turma ou ao conselho executivo, conforme a necessidade.

Fomentar a participação dos encarregados de educação na vida escolar dos seus educandos:

- Estabelecer o horário semanal para atendimento dos encarregados de educação;
- Convocar os encarregados de educação para reuniões após cada momento de
avaliação ou para tratar de assuntos urgentes relacionados com os seus educandos;
- Fornecer aos encarregados de educação informações sobre a assiduidade, o comportamento e o aproveitamento dos seus educandos;
- Propor e planificar com os encarregados de educação formas de actuação que permitam uma relação mais estreita entre a família e a escola.

Cumprir tarefas organizativas e administrativas:

- Organizar o dossier do director de turma;
- Efectuar o registo de faltas dos alunos e receber as respectivas justificações;
- Preparar e coordenar as reuniões do conselho de turma;
- Apresentar ao conselho executivo um relatório crítico, anual, do trabalho desenvolvido.

Última actualização:07-05-2010

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