Oferta Educativa>
Programa Oportunidade
ENSINO
BÁSICO - PROGRAMA OPORTUNIDADE
Oportunidade II
8º
OP II – Área vocacional: Cidadania e Expressão Plástica
Oportunidade III
8º
e 9º OP III – Área vocacional: Cidadania e Ambiente
Oportunidade Profissionalizante
8º
OPP – Área vocacional: Cidadania e Ambiente
9º
OPP – Área vocacional: Informática e Tecnologias
UNECA
Oportunidade II
8º
OP II – Área vocacional: Cidadania e Expressão Plástica
Público Alvo |
Alunos que, cumulativamente,
satisfazem as seguintes condições:
- frequentaram o Oportunidade;
- não conseguiram desenvolver as competências do 2º ciclo do
ensino básico;
- perfazem 14 anos até ao início do ano escolar seguinte;
- não ingressaram no Profij I. |
Nº de alunos por turma |
Até 20 alunos.
Turmas com número inferior a 10 só com autorização da DREF. |
Matriz curricular |
15 a 17
blocos de 90’
(Distribuição da carga horária
definida pela ESL. Opção que contabiliza 15 blocos de 90’.
Funciona em par pedagógico, excepto em Educação Física e FPS.)
|
L.
Portuguesa |
2,5 |
Matemática |
2,5 |
Meio
Físico e Social |
2 |
L.
Estrangeira I |
1 |
Expr. Artística |
1,5 |
E.
Física |
1,5 |
Formação Pessoal e Social |
0,5 |
Área
Vocacional |
Cidadania |
1,5 |
Expressão Plástica |
2 |
Duração |
Até dois anos lectivos |
Avaliação |
Descritiva até ao fim do
Programa.
No fim do Programa, qualitativa (desenvolveu / não desenvolveu
as competências definidas para a disciplina / área curricular). |
Aprovação |
Quando o
Conselho de Turma considere que o aluno atingiu as competências
definidas para o 2º ciclo.
Pode ingressar num Profij nível II.
Se não desenvolveu as competências do 2º Ciclo nos 2 anos do
Programa
Certificado de cumprimento da
escolaridade obrigatória sem aproveitamento.
Pode submeter-se a exames terminais de ciclo, seguindo-se as
regras de aprovação do currículo regular.
Tendo como referencial as
competências essenciais do 2º ciclo, cabe à equipa pedagógica,
face às características e necessidades dos alunos, fixar os
conteúdos de cada uma das áreas disciplinares. |
topo
Oportunidade III
8º
e 9º OP III – Área vocacional: Cidadania e Ambiente
Público Alvo |
Alunos que, cumulativamente, satisfazem as
seguintes condições:
- frequentaram o 2º Ciclo;
- não conseguiram aprovação;
- perfazem 14 anos até ao início do ano escolar seguinte;
- não ingressaram no Profij I. |
Nº de alunos por turma |
Até 20 alunos.
Turmas com número inferior a 10 só com autorização da DREF. |
Matriz curricular |
15 a 17 blocos de 90’
(Distribuição da carga horária definida
pela ESL. Opção que contabiliza 15 blocos de 90’. Funciona em
par pedagógico, excepto em Educação Física e FPS.)
|
L.
Portuguesa |
2,5 |
Matemática |
2,5 |
Ciências Físicas e Naturais |
1 |
L.
Estrangeira I |
1 |
História e Geografia |
1,5 |
Expr. Artística |
1 |
E.
Física |
1,5 |
Formação Pessoal e Social |
0,5 |
Área
Vocacional |
Cidadania |
1,5 |
Ambiente |
2 |
Duração |
Até dois anos lectivos |
Avaliação |
Descritiva até ao fim do
Programa.
No fim do Programa, qualitativa (desenvolveu / não desenvolveu
as competências definidas para a disciplina / área curricular). |
Aprovação |
Quando o Conselho de Turma considere que o
aluno atingiu as competências definidas para o 3º ciclo.
Pode ingressar em qualquer curso da via
profissional, do ensino secundário.
Se não desenvolveu as competências do 3º Ciclo do ensino básico
Certificado de cumprimento da
escolaridade obrigatória sem aproveitamento.
Pode submeter-se a exames terminais de ciclo, seguindo-se as
regras de aprovação do currículo regular.
· Tendo como referencial as competências essenciais do 3º ciclo,
cabe à equipa pedagógica, face às características e necessidades
dos alunos, fixar os conteúdos de cada uma das áreas
disciplinares.
· Qualquer
aluno que se submeta aos Exames Terminais do 3º Ciclo em todas
as disciplinas e aprovar, tenha ou não obtido aprovação no
Oportunidade III, pode ingressar no ensino secundário regular. |
topo
Oportunidade Profissionalizante
8º
OPP – Área vocacional: Cidadania e Ambiente
9º OPP – Área vocacional: Informática e Tecnologias
Público Alvo |
Alunos que, cumulativamente,
satisfazem as seguintes condições:
- frequentaram o 3º Ciclo;
- obtiveram uma segunda retenção no ciclo;
- têm menos de 18 anos no início do ano escolar seguinte;
- não ingressaram no Profij II. |
Nº de alunos por turma |
Até 20 alunos.
Turmas com número inferior a 10 só com autorização da DREF. |
Matriz curricular |
15 a 17 blocos de 90’
(Distribuição da carga horária definida
pela ESL. Opção que contabiliza 15 blocos de 90’. Funciona em
par pedagógico, excepto em Educação Física e FPS.)
|
L.
Portuguesa |
2 |
Matemática |
2 |
Ciências Físicas e Naturais |
1,5 |
L.
Estrangeira I |
1,5 |
História e Geografia |
1,5 |
Expr. Artística |
1,5 |
E.
Física |
1,5 |
Formação Pessoal e Social |
0,5 |
Área
Profissionalizante |
3 |
Duração |
Até dois anos lectivos |
Avaliação |
Descritiva até ao fim do
Programa.
No fim do Programa, qualitativa (desenvolveu / não desenvolveu
as competências definidas para a disciplina / área curricular). |
Aprovação |
Quando o Conselho de Turma considere que o
aluno atingiu as competências definidas para o 3º ciclo.
Pode ingressar em qualquer curso da via profissional, do ensino
secundário.
Se não desenvolveu as competências do 3º Ciclo do ensino básico
Certificado de cumprimento da
escolaridade obrigatória sem aproveitamento.
Pode submeter-se a exames terminais de ciclo, seguindo-se as
regras de aprovação do currículo regular.
· Tendo como referencial as competências essenciais do 3º ciclo,
cabe à equipa pedagógica, face às características e necessidades
dos alunos, fixar os conteúdos de cada uma das áreas
disciplinares.
· Qualquer
aluno que se submeta aos Exames Terminais do 3º Ciclo em todas
as disciplinas e aprovar, tenha ou não obtido aprovação no
Oportunidade Profissionalizante, pode ingressar no ensino
secundário regular. |
|