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Ensino Básico Regular
MATRIZ CURRICULAR REGIONAL
2009/2010
Definida no Decreto-Lei n.º 209/02, de 17 de Outubro
Componentes do currículo |
Carga Horária Semanal
(x 90 minutos) |
Áreas curriculares disciplinares |
7º
|
8º
|
9º |
Total |
Língua
Portuguesa |
2,5 |
2,5 |
3 |
8 |
Língua
Estrangeira 1 - Inglês
Língua Estrangeira 2 - Francês |
1,5
1,5 |
1,5
1,5 |
1,5
1,5 |
4,5 |
História
Geografia |
1
1,5 |
1,5
1 |
1,5
1,5 |
4 |
Matemática |
2,5 |
2,5 |
3 |
8 |
Ciências
Naturais1
Físico-Química |
1,5
1,5 |
1,5
1,5 |
1,5
1,5 |
4,5 |
Educação
visual |
1 |
1 |
1,5 |
3,5 |
Educação
Tecnológica 2 |
1 |
1 |
0 |
2 |
Educação
Física |
1,5 |
1,5 |
1,5 |
4,5 |
Formação
Cívica3 |
0,5 |
0,5 |
0,5 |
1,5 |
Investigação e
Apoio Multidisciplinar4 |
1 |
1 |
0 |
2 |
Total |
18,5
|
18,5
|
18,5 |
55,5 |
EMR (opcional) |
0,5 |
0,5 |
0,5 |
1,5 |
1
Leccionação em turnos num
segmento ou num bloco, para permitir actividades experimentais. A opção
será da escola, tendo em conta o seu Projecto Curricular.
2
Caso a escola entenda e
tenha recursos humanos e materiais, pode oferecer uma disciplina
artística (Música, Teatro ou Dança), articulada, em regime semestral,
com ET. Se não oferecer uma disciplina artística, pode optar por fazer
funcionar em par pedagógico EV e ET ou em turnos semestrais, diminuindo,
assim, a carga lectiva semanal dos alunos em um bloco, no 7º e no 8º
anos.
3
Com programa próprio, a
elaborar pelas equipas do Currículo Regional, que abrange várias
temáticas: regras de respeito pelo outro e pelo espaço que partilhamos,
cidadania no âmbito regional, nacional e europeu, prevenção das
dependências, empreendedorismo, igualdade de oportunidades e respeito
pela diferença, sexualidade e afectos, prevenção rodoviária, segurança
na Internet, protecção dos animais, etc. .
4
Nesta
área curricular não disciplinar pretende-se o desenvolvimento da
autonomia dos alunos, de competências de investigação e da literacia
digital. Em par pedagógico, com um docente de informática ou de outra
área, mas que domine as TIC, e um docente da disciplina que a escola
considerar mais pertinente.
5 Oferta
obrigatória, no 2º ciclo, de EMR ou DPS, sendo esta leccionada por
docente com formação específica em Desenvolvimento Pessoal e Social ou
pelo Director de Turma.
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