- Têm
acesso à reprografia, durante o horário de funcionamento, os professores,
alunos, funcionários e outras entidades autorizadas pelo Conselho
Executivo da escola;
-
Todos os serviços requisitados à reprografia devem respeitar um prazo de
48 horas de antecedência e devem ser acompanhados:
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Do número de exemplares a reproduzir e da assinatura
do requisitante.
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Do registo em ficha a arquivar em pasta apropriada dos
elementos referidos na alínea anterior.