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SASE - Serviço de Acção Social e Escolar


Técnica Responsável:

Filomena Costa

 

 

Horário de Funcionamento:
09:00-16:00
horas

 


O que é o SASE?


Este serviço tem como objectivo garantir a igualdade de oportunidades no acesso à educação.  É um mecanismo fundamental para gerar justiça social e desenvolvimento.
 

 

Benefícios do sistema de acção social

 

- Utilização dos refeitórios, bufetes e papelarias escolares;

- Leite escolar;

- Refeição ligeira ou lanche;

- Comparticipação para despesas com alojamento;

- Transporte escolar;

- Seguro escolar;

- Comparticipação para a aquisição das próteses e ortóteses indispensáveis à sua integração na escola;
-
Comparticipação para a aquisição de material informático, livros e outro material escolar, incluindo o de educação física;
- Isenção de propinas e taxas de inscrição, excepto as que resultem do incumprimento de prazos;
 


Candidatura ao SASE

 

Todos os alunos poderão candidatar-se ao SASE. Como forma de garantia da justiça social na distribuição dos benefícios da acção social escolar, os montantes a atribuir a cada aluno são determinados em função da situação sócio-económica do seu agregado familiar.

 

 

Documentação


-
Impresso próprio, acompanhado de nota explicativa disponível na papelaria;

- Fotocópia da Nota de Liquidação do IRS do ano transacto e declaração de IRS correspondente ou certidão das Finanças a comprovar a ausência de rendimentos;

- Comprovativo do valor de pensões de invalidez, reforma, ou outros benefícios sociais;

Os membros do agregado familiar em situação de desemprego, deverão entregar:

- Comprovativo da última prestação paga à Segurança Social;

- Declaração de inscrição no Serviço de Emprego competente e o valor da prestação de desemprego que eventualmente recebam.



Prazos de Candidatura
Até 31 de Maio de cada ano.

 

 

Resultados de candidatura e reclamações
Uma vez aprovada pela equipa a atribuição do escalão, o mesmo é comunicado por carta ao encarregado de educação, informando-o que no prazo de 10 dias úteis poderá reclamar da decisão.

 

Nota

De acordo com a Portaria nº63/2006, os alunos não sujeitos a escolaridade obrigatória que estejam a frequentar pela terceira vez o ano de escolaridade, ou tenham completado 19 anos de idade à data do início de ano escolar, não beneficiam de qualquer comparticipação, excepto quando, através do deferimento de requerimento dirigido ao Director Regional de Educação, tenha sido concedido o prolongamento do período de concessão.
A candidatura ao subsídio tem de ser renovada todos os anos.

 

 

Para mais informações consultar a Portaria nº63/2006 de 27 de Julho

Última actualização:07-05-2010


Desenvolvido por Ester Ventura, Filipa Botelho e Marlene Furtado