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SASE - Serviço de Acção Social e Escolar
Técnica Responsável:
Filomena Costa
Horário de Funcionamento: 09:00-16:00
horas
O que é o SASE?
Este serviço tem como objectivo
garantir a igualdade de oportunidades no acesso à educação. É um
mecanismo fundamental para gerar justiça social e desenvolvimento.
Benefícios do sistema de acção social
- Utilização dos refeitórios, bufetes e
papelarias escolares;
- Leite escolar;
- Refeição ligeira ou lanche;
- Comparticipação para despesas com
alojamento;
- Transporte escolar;
- Seguro escolar;
- Comparticipação para a aquisição das
próteses e ortóteses indispensáveis à sua integração na escola;
- Comparticipação para a aquisição de material
informático, livros e outro material escolar, incluindo o de educação
física; - Isenção de propinas e taxas de inscrição,
excepto as que resultem do incumprimento de prazos;
Candidatura ao SASE
Todos os alunos poderão candidatar-se ao SASE. Como forma de garantia da
justiça social na distribuição dos benefícios da acção social escolar, os
montantes a atribuir a cada aluno são determinados em função da situação
sócio-económica do seu agregado familiar.
Documentação
- Impresso próprio,
acompanhado de nota explicativa disponível na papelaria;
- Fotocópia da Nota de Liquidação do IRS do
ano transacto e declaração de IRS correspondente ou certidão das Finanças a
comprovar a ausência de rendimentos;
- Comprovativo do valor de pensões de
invalidez, reforma, ou outros benefícios sociais;
Os membros do agregado familiar em situação
de desemprego, deverão entregar:
- Comprovativo da última prestação paga à
Segurança Social;
- Declaração de inscrição no Serviço de
Emprego competente e o valor da prestação de desemprego que eventualmente
recebam.
Prazos de Candidatura
Até 31 de Maio de cada ano.
Resultados de candidatura e reclamações
Uma vez aprovada pela equipa a atribuição do escalão, o mesmo é comunicado
por carta ao encarregado de educação, informando-o que no prazo de 10 dias
úteis poderá reclamar da decisão.
Nota
De acordo com a Portaria nº63/2006, os alunos
não sujeitos a escolaridade obrigatória que estejam a frequentar pela
terceira vez o ano de escolaridade, ou tenham completado 19 anos de idade à
data do início de ano escolar, não beneficiam de qualquer comparticipação,
excepto quando, através do deferimento de requerimento dirigido ao Director
Regional de Educação, tenha sido concedido o prolongamento do período de
concessão.
A candidatura ao subsídio tem de ser renovada todos os anos.
Para mais informações consultar a
Portaria nº63/2006 de
27 de Julho
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