Alunos > Cartão Escolar
 

   

Tal como estipula a alínea p) do artigo 43º do DLR n.º 18/2007/A, de 19 de Julho, Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário, o aluno tem o dever de “permanecer na escola durante o seu horário, salvo autorização escrita do encarregado de educação ou da direcção da escola”. Neste sentido, o Encarregado de Educação deverá escolher uma das seguintes opções, para serem assinaladas no cartão identificação do estudante:

Opções

Simbologia

Não está autorizado(a); Não tem cor nenhuma
Só está autorizado(a) a sair durante a interrupção para almoço; Cor amarelo
Está autorizado(a) a sair sempre que quiser. Cor Verde

O aluno tem de apresentar o cartão de identificação, sempre que solicitado.

 
Última actualização:07-05-2010

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