Tal como estipula a
alínea p) do artigo 43º do DLR n.º 18/2007/A, de 19 de Julho, Estatuto do
Aluno dos Ensinos Básico e Secundário, o aluno tem o dever de “permanecer na
escola durante o seu horário, salvo autorização escrita do encarregado de
educação ou da direcção da escola”. Neste
sentido, o Encarregado de Educação deverá escolher uma das seguintes opções,
para serem assinaladas no cartão identificação do estudante:
Opções |
Simbologia |
Não está autorizado(a); |
Não tem cor nenhuma |
Só está autorizado(a) a sair durante a interrupção para almoço; |
Cor amarelo |
Está autorizado(a) a sair sempre que quiser. |
Cor Verde |
O aluno tem de apresentar o cartão de identificação, sempre que solicitado.