Pessoal Docente
Perguntas Frequentes

Disponibilizam-se neste espaço perguntas e respostas colocadas à Direção regional da Educação, no âmbito da Formação Contínua e respetiva instrução de processos de reconhecimento e acreditação de, ações de formação, formadores e entidades formadoras, com o objetivo de partilhar, com outros interessados, o teor das dúvidas e as respostas a essas questões.

P – Pretendo efetuar um pré-registo para aceder e não consegui. Como devo proceder e depois consultar informação disponível para a formação de professores?

R – Como fazer:
Aceder a         http://srec.azores.gov.pt/formacaocontinua
Fazer o Pré-Registo
Depois de preenchida a ficha vai aparecer a seguinte mensagem:

“O seu pré-registo foi efetuado com sucesso, a sua ficha será verificada pelos nossos serviços e irá receber uma mensagem a confirmar o seu registo."

O utilizador vai receber, no endereço eletrónico fornecido pelo próprio, a seguinte mensagem:

Caro(a) Utilizador(a),
O seu registo foi efetuado com sucesso.
Abaixo encontram-se os dados de acesso à formação contínua
Endereço de Correio Eletrónico: XXXXXXXX
Palavra-chave: xxxxxxx
Logo que possível, aceda ao seu registo para proceder ao restante preenchimento da sua ficha.

Introduzir no espaço destinado ao utilizador, o correio eletrónico que indicou e o código pessoal de acesso recebido
Aceder à janela: PESSOAL DOCENTE
Aceder ao formulário próprio disponível, de acordo com o pretendido pelo requerente:

  • Acreditação de Ação de Formação
  • Entidade Formadora
  • Estatuto de Formador
  • Reconhecimento de Disciplinas Singulares
  • Validação/Acreditação de Boas Práticas

P – Quais os prazos para pedir acreditação de ações de formação e quanto tempo demora a resposta a essa acreditação?

R – A instrução de processos para requerimento de acreditação de ações de formação pode ser realizado em formulário próprio em qualquer momento. Os prazos legalmente previstos para cada processo são de 30 dias úteis para acreditação de ações, contados a partir da data de entrada do Termo de Responsabilidade, nos serviços de correspondência desta Direção Regional.


P – Para anexar os certificados da minha formação académica e de outras formações, terei de os digitalizar e gostaria de saber se há limite de anexos, por causa do "peso" de cada documento digitalizado?

R - Os anexos devem ser digitalizados em documento único e anexados no campo disponível para o efeito, alertamos no entanto para a necessidade de apenas serem anexados cópias dos certificados que considere efetivamente relevantes para as áreas a que se pretende candidatar. A mesma recomendação aquando da necessidade de anexar currículo relevante, apenas deve constar os aspetos relevantes do currículo para a acreditação de formador nas áreas pretendidas. O anexo não deverá ultrapassar os 2 Mb.


P Sou técnico superior e já me encontro acreditado como formador para pessoal não docente. Como posso acreditar-me como formador para pessoal docente?

R – Verifique se preenche os requisitos previstos no nº 3 do artigo 209º do ECDRAA, se for o caso deve requerer a acreditação preenchendo o formulário disponível: Regulamento do Estatuto de Formador, uma vez que a sua formação científica e académica é distinta da área para a qual pretende ser acreditado como formador.


P – Ao preencher o meu formulário, deparei-me com o facto de apenas ser possível anexar um comprovativo das habilitações. Anexei o de licenciatura mas não foi possível anexar o da pós-graduação nem das formações complementares como devo proceder?

R – No formulário, no separador relativo a:
Habilitações Académicas
Ao assinalar uma das hipóteses de resposta – ex: Licenciatura, no espaço
Curso – deve identificar a licenciatura da qual é detentor e lhe confere habilitação académica
Comprovativo – é relativo ao curso de licenciatura que identificou anteriormente
Currículo – documento único a digitalizar, onde devem constar os aspetos relevantes do currículo para a acreditação de formador nas áreas pretendidas, e aqui podem fazer parte os comprovativos que entender desde que não ultrapasse os 2 Mb (mega bytes)


P – Fiz o pré-registo, mas agora preciso mudar o endereço eletrónico que indiquei. Como proceder?

R – Sim, aceda ao seu registo para proceder à referida alteração em http://srec.azores.gov.pt/formacaocontinua. Aceda à janela de registo do endereço eletrónico e proceda à alteração desejada.