Estatuto de Formador
Formulários para requerer o Estatuto de Formador, no âmbito do previsto no n.º 1, 2 e 3 do artigo 209.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 23/2023/A, de 26 de junho.

- Todos os documentos endereçados à Administração Pública Regional devem estar escritos na língua portuguesa ou devidamente traduzidos, sendo a tradução da responsabilidade do requerente.

- O Reconhecimento de qualificação estrangeira de nível superior é regulamentada pelo Decreto Lei n.º 282/83, de 21 de julho e Decreto Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro.


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