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Avaliação do Ensino Básico
  - Educação Física (3º Ciclo)
   - Correspondência entre Percentagem e Níveis
   - Critérios de progressão e retenção nos anos não terminais de Ciclo - 7º e 8º
    - Critérios de Retenção no 9º ano
    - Programa Oportunidade Profissionalizante
Avaliação do Ensino Secundário
     - Educação Física (Secundário)
Legislação

 

Avaliação do Ensino Básico


 

  Conhecimentos Atitudes
7ºAno

70%

30%

8º e 9º Anos

80%

20%

 

 

Educação Física (3º Ciclo)



Alunos COM Atestado Médico:
 

  Conteúdos Teóricos Atitudes
7ºAno

70%

30%

8º e 9º Anos

80%

20%

 

Alunos SEM Atestado Médico

 

Conteúdos
(65%)

AVC - Atitudes , Valores e Comportamento (35%) Participação Efectiva: desconta X valores à nota final
100%

Participação Efectiva

        Nota atribuída X valores a descontar
        1 2,0
        2 1,0
        3 0,5

Nota FINAL = 100% (convertido em valores) – X (valores)

4 0,3
5 0,0

 

 

Correspondência entre Percentagem e Níveis


1 2 3 4 5
0 -19 20-49 50-69 70-89 90-100

 

 

Critérios de progressão e retenção nos anos não terminais de Ciclo - 7º e 8º



- Progressão

Os alunos com todos os níveis positivos ou com até três níveis negativos transitam de ano.

- Retenção
 

Nos anos não terminais de ciclo (7º e 8º ano de escolaridade), a decisão de progressão de um aluno deve ser tomada com o voto favorável de, pelo menos, dois terços dos professores que integram o conselho de turma, sempre que se verifique qualquer das seguintes situações: o aluno não tenha desenvolvido as competências essenciais e, consequentemente, tenha obtido classificação inferior ao nível 3 nas áreas curriculares disciplinares de Língua Portuguesa, Matemática e noutra qualquer área curricular disciplinar; o aluno não tenha desenvolvido as competências essenciais e, consequentemente, tenha obtido classificação inferior ao nível 3 a mais de três áreas curriculares disciplinares.

 


Critérios de Retenção no 9º ano

    Nível inferior a 3 em Língua Portuguesa e mais uma disciplina -> Retenção

   Mais de dois níveis inferiores a três -> Retenção

 Nota: Apesar disto, e segundo o ponto três, do artigo 14º, da Portaria n.º 72/2006, de 24 de Agosto, o Conselho de Turma pode decidir a progressão de um aluno com, pelo menos, o voto favorável de dois terços dos professores que integram o Conselho de Turma sempre que:

a) não tenha desenvolvido as competências essenciais e, consequentemente, tenha obtido classificação inferior ao nível três na área curricular disciplinar de Língua Portuguesa e noutra qualquer área curricular disciplinar;

b) não tenha desenvolvido as competências essenciais e, consequentemente, tenha obtido classificação inferior ao nível três a mais de duas áreas curriculares disciplinares.

 



Programa Oportunidade (Oportunidade II, III e Profissionalizante):
(Portaria n.º 76/2009, de 23 de Setembro)
 
Conhecimento Atitudes

50%

50%

Oportunidade II, III e Profissionalizante

Avaliação

Descritiva até ao fim do Programa. No fim do Programa, qualitativa (desenvolveu / não desenvolveu as competências definidas para a disciplina / área curricular)

Oportunidade II

Aprovação

Quando o Conselho de Turma considere que o aluno atingiu as competências definidas para o 2º ciclo. Pode ingressar num Profij nível II

Se não desenvolveu as competências do 2º Ciclo nos 2 anos do Programa
Certificado de cumprimento da escolaridade obrigatória sem aproveitamento. Pode submeter-se a exames terminais de ciclo, seguindo-se as regras de aprovação do currículo regular.

Oportunidade III e Profissionalizante

Aprovação

Quando o Conselho de Turma considere que o aluno atingiu as competências definidas para o 3º ciclo. Pode ingressar em qualquer curso da via profissional, do ensino secundário.

Se não desenvolveu as competências do 3ºciclo do ensino básico

Certificado de cumprimento da escolaridade obrigatória sem aproveitamento. Pode submeter-se a exames terminais de ciclo, seguindo-se as regras de aprovação do currículo regular.

• Qualquer aluno que se submeta aos Exames Terminais do Terceiro Ciclo em todas as disciplinas e aprovar, tenha ou não obtido aprovação no Oportunidade III ou Profissionalizante, pode ingressar no Ensino Secundário regular.


 


 

Avaliação do Ensino Secundário


 

Conhecimentos Atitudes

90%

10%

 

 

Educação Física (Secundário)



Alunos COM Atestado Médico:
 

Conteúdos Teóricos Atitudes

90%

10%

 

Alunos SEM Atestado Médico

 

Conteúdos
(75%)

AVC - Atitudes , Valores e Comportamento (25%)
100%

Participação Efectiva: desconta X valores à nota final

Nota atribuída X valores a descontar Nota atribuída X valores a descontar

1

6,00 11 0,45
2 5,00 12 0,40
3 4,30 13 0,35
4 3,70 14 0,30
5 3,10 15 0,25
6 2,50 16 0,20
7 2,00 17 0,15
8 1,50 18 0,10
9 1,00 19 0,05
10 0,50 20 0,00

Nota FINAL = 100% (convertido em valores) – X (valores)

 

 

Legislação


As condições de progressão e aprovação neste ciclo de estudos estão definidas na seguinte legislação:

      Portaria n.º 4/2010 de 20 de Janeiro de 2010; Novo
 

Alteração ao regime de criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo regional, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de Junho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 35/2006/A, de 6 de Setembro, na alteração dada pelo Decreto Legislativo Regional nº 17/2010/A.

    •      Decreto Legislativo Regional n.º 17/2010/A, Novo

      Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março;

      Declaração de Rectificação n.º 44/2005, de 25 de Maio;

      Decreto-Lei n.º 24/2006, de 6 de Fevereiro;

      Portaria 550-D/2004,de 21 de Maio (cursos científico-humanísticos);

      Portaria n.º 259/2006, de 14 de Março;

     Portaria n.º 1322/2007, de 4 de Outubro

      Portaria 550-A/2004, de 21 de Maio (cursos tecnológicos); 

 

Última actualização:07-05-2010


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