Avaliação do Ensino Básico
|
Conhecimentos |
Atitudes |
7ºAno |
70% |
30% |
8º e 9º Anos |
80% |
20% |
Educação Física (3º Ciclo)
Alunos COM Atestado Médico:
|
Conteúdos Teóricos |
Atitudes |
7ºAno |
70% |
30% |
8º e 9º Anos |
80% |
20% |
Alunos
SEM Atestado Médico
Conteúdos
(65%) |
AVC - Atitudes , Valores e Comportamento
(35%) |
Participação Efectiva: desconta X valores
à nota final |
100% |
Participação Efectiva |
|
|
|
|
Nota
atribuída |
X
valores a descontar |
|
|
|
|
1 |
2,0 |
|
|
|
|
2 |
1,0 |
|
|
|
|
3 |
0,5 |
Nota
FINAL
= 100% (convertido em valores) – X (valores) |
4 |
0,3 |
5 |
0,0 |
Correspondência entre Percentagem e Níveis
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
0 -19 |
20-49 |
50-69 |
70-89 |
90-100 |
Critérios de progressão e retenção nos anos não terminais
de Ciclo - 7º e 8º
- Progressão
Os alunos com todos os níveis positivos ou com até três níveis negativos
transitam de ano.
- Retenção
Nos
anos não terminais de ciclo (7º e 8º ano de escolaridade), a decisão de
progressão de um aluno deve ser tomada com o voto favorável de, pelo menos,
dois terços dos professores que integram o conselho de turma, sempre que se
verifique qualquer das seguintes situações: o aluno não tenha desenvolvido
as competências essenciais e, consequentemente, tenha obtido classificação
inferior ao nível 3 nas áreas curriculares disciplinares de Língua
Portuguesa, Matemática e noutra qualquer área curricular disciplinar; o
aluno não tenha desenvolvido as competências essenciais e, consequentemente,
tenha obtido classificação inferior ao nível 3 a mais de três áreas
curriculares disciplinares.
Critérios de Retenção no 9º ano
•
Nível inferior a 3 em Língua Portuguesa e
mais uma disciplina -> Retenção
• Mais de dois níveis inferiores a três
-> Retenção
Nota: Apesar disto, e segundo
o ponto três, do artigo 14º, da Portaria n.º 72/2006, de 24 de Agosto, o
Conselho de Turma pode decidir a progressão de um aluno com, pelo menos, o
voto favorável de dois terços dos professores que integram o Conselho de
Turma sempre que:
a)
não tenha desenvolvido as competências essenciais e, consequentemente, tenha
obtido classificação inferior ao nível três na área curricular disciplinar
de Língua Portuguesa e noutra qualquer área curricular disciplinar;
b) não tenha desenvolvido as competências essenciais e, consequentemente, tenha
obtido classificação inferior ao nível três a mais de duas áreas
curriculares disciplinares.
Programa Oportunidade (Oportunidade II, III e
Profissionalizante):
(Portaria n.º 76/2009, de
23 de Setembro)
Conhecimento |
Atitudes |
50% |
50% |
Oportunidade II, III
e Profissionalizante
Avaliação
Descritiva até ao fim do Programa. No fim do Programa, qualitativa
(desenvolveu / não desenvolveu as competências definidas para a disciplina /
área curricular)
Oportunidade II
Aprovação
Quando o Conselho de Turma considere que o aluno atingiu as competências
definidas para o 2º ciclo. Pode ingressar num Profij nível II
Se não desenvolveu as
competências do 2º Ciclo nos 2 anos do Programa
Certificado de cumprimento da escolaridade obrigatória sem aproveitamento.
Pode submeter-se a exames terminais de ciclo, seguindo-se as regras de
aprovação do currículo regular.
Oportunidade III e
Profissionalizante
Aprovação
Quando o Conselho de Turma considere que o aluno atingiu as competências
definidas para o 3º ciclo. Pode ingressar em qualquer curso da via
profissional, do ensino secundário.
Se não desenvolveu as
competências do 3ºciclo do ensino básico
Certificado de cumprimento da escolaridade obrigatória sem aproveitamento.
Pode submeter-se a exames terminais de ciclo, seguindo-se as regras de
aprovação do currículo regular.
• Qualquer aluno que se
submeta aos Exames Terminais do Terceiro Ciclo em todas as disciplinas e
aprovar, tenha ou não obtido aprovação no Oportunidade III ou
Profissionalizante, pode ingressar no Ensino Secundário regular.
Avaliação do Ensino Secundário
Conhecimentos |
Atitudes |
90% |
10% |
Educação Física (Secundário)
Alunos COM Atestado Médico:
Conteúdos Teóricos |
Atitudes |
90% |
10% |
Alunos
SEM Atestado Médico
Conteúdos
(75%) |
AVC - Atitudes , Valores e Comportamento
(25%) |
100% |
Participação Efectiva: desconta X valores à nota final |
Nota
atribuída |
X
valores a descontar |
Nota
atribuída |
X
valores a descontar |
1 |
6,00 |
11 |
0,45 |
2 |
5,00 |
12 |
0,40 |
3 |
4,30 |
13 |
0,35 |
4 |
3,70 |
14 |
0,30 |
5 |
3,10 |
15 |
0,25 |
6 |
2,50 |
16 |
0,20 |
7 |
2,00 |
17 |
0,15 |
8 |
1,50 |
18 |
0,10 |
9 |
1,00 |
19 |
0,05 |
10 |
0,50 |
20 |
0,00 |
Nota
FINAL
= 100% (convertido em valores) – X (valores) |
Legislação
As condições de progressão e aprovação
neste ciclo de estudos estão definidas na seguinte legislação:
•
Portaria n.º 4/2010 de 20 de Janeiro de 2010; Novo
Alteração ao regime de criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do
sistema educativo regional, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º
12/2005/A, de 16 de Junho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto
Legislativo Regional n.º 35/2006/A, de 6 de Setembro,
na alteração dada pelo Decreto Legislativo Regional nº 17/2010/A.
•
Decreto Legislativo Regional n.º 17/2010/A,
Novo
•
Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março;
• Declaração de Rectificação n.º 44/2005, de
25 de Maio;
•
Decreto-Lei n.º 24/2006, de 6 de Fevereiro;
• Portaria 550-D/2004,de 21 de Maio (cursos
científico-humanísticos);
• Portaria n.º 259/2006, de 14 de Março;
• Portaria
n.º 1322/2007, de 4 de Outubro
• Portaria 550-A/2004, de 21 de Maio
(cursos tecnológicos);