Avaliação do Ensino Básico e Secundários
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Conhecimentos |
Atitudes |
7ºAno |
70% |
30% |
8ºAno |
80% |
20% |
9ºAno |
80% |
20% |
Correspondência entre Percentagem e Níveis
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
0 -19 |
20-49 |
50-69 |
70-89 |
90-100 |
Critérios de progressão e retenção nos anos não terminais
de Ciclo - 7º e 8º
- Progressão
Os alunos com todos os níveis positivos ou com até três níveis negativos
transitam de ano.
-
Retenção
Nos anos
não terminais de ciclo (7º e 8º ano de escolaridade), a
decisão de progressão de um aluno deve ser tomada com o voto favorável de,
pelo menos, dois terços dos professores que integram o conselho de turma,
sempre que se verifique qualquer das seguintes situações: o aluno não tenha
desenvolvido as competências essenciais e, consequentemente, tenha obtido
classificação inferior ao nível 3 nas áreas curriculares disciplinares de
Língua Portuguesa, Matemática e noutra qualquer área curricular disciplinar;
o aluno não tenha desenvolvido as competências essenciais e,
consequentemente, tenha obtido classificação inferior ao nível 3 a mais de
três áreas curriculares disciplinares.
Critérios de Retenção no 9º ano
•
Nível inferior a 3 em Língua Portuguesa e
mais uma disciplina Þ Retenção
• Mais de dois níveis inferiores a três
Þ Retenção
Nota: Apesar disto, e segundo
o ponto três, do artigo 14º, da Portaria n.º 72/2006, de 24 de Agosto, o
Conselho de Turma pode decidir a progressão de um aluno com, pelo menos, o
voto favorável de dois terços dos professores que integram o Conselho de
Turma sempre que:
a)
não tenha desenvolvido as competências essenciais e, consequentemente, tenha
obtido classificação inferior ao nível três na área curricular disciplinar
de Língua Portuguesa e noutra qualquer área curricular disciplinar;
b) não tenha desenvolvido as competências essenciais e, consequentemente, tenha
obtido classificação inferior ao nível três a mais de duas áreas
curriculares disciplinares.
Programa Oportunidade Profissionalizante
•
70% para os Conhecimentos e 30% para as
Atitudes.
Ficou
definido em Conselho Pedagógico a adopção dos seguintes procedimentos:
Nos 1º e 2º Períodos, os alunos são avaliados de forma descritiva e
qualitativa. Cada docente preenche a síntese descritiva e atribui a menção
de Insuficiente, Suficiente, Bom ou Muito Bom.
No 3º Período são atribuídos níveis de 1 a 3, sabendo que:
- o nível 3 corresponde a um aluno que conseguiu desenvolver e adquirir as
competências e aprendizagens definidas;
- o nível 2 corresponde a um aluno
que não conseguiu desenvolver e adquirir as competências e aprendizagens
definidas, mas empenhou-se e teve bom comportamento;
- o nível 1 corresponde a um aluno que não conseguiu desenvolver e adquirir
as competências e aprendizagens definidas, não se empenhou nem teve bom
comportamento.
Na formação técnica, no fim de cada módulo, é realizado um exame prático,
com a duração de 90 minutos e na presença de um júri composto por 3
docentes. O resultado desse exame é expresso através da notação Apto e Não
Apto.
Ao longo dos vários períodos lectivos, a avaliação é idêntica à das
restantes disciplinas, descritiva e qualitativa. No fim do curso, é
atribuída a menção Apto ou Não Apto.
Se em algum momento do ano lectivo o Conselho de Turma considerar que um
aluno atingiu as competências necessárias para reingressar no currículo
educativo comum, no ano de escolaridade correspondente ao seu grupo etário,
deve apresentar essa proposta e o órgão executivo, ouvido o Conselho
Pedagógico e o encarregado de Educação, ou o aluno se maior de 16 anos,
determina o ano de escolaridade em que o aluno deve ser integrado.
Legislação
As condições de progressão e aprovação
neste ciclo de estudos estão definidas na seguinte legislação:
•
Portaria n.º 4/2010, de 20 de Janeiro de 2010;Novo
Alteração ao regime de criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do
sistema educativo regional, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º
12/2005/A, de 16 de Junho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto
Legislativo Regional n.º 35/2006/A, de 6 de Setembro, na alteração dada pelo
Decreto Legislativo Regional nº 17/2010/A.
•
Decreto Legislativo Regional n.º 17/2010/A,
Novo
•
Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março;
• Declaração de Rectificação n.º 44/2005, de
25 de Maio;
•
Decreto-Lei n.º 24/2006, de 6 de Fevereiro;
• Portaria 550-D/2004,de 21 de Maio (cursos
científico-humanísticos);
• Portaria n.º 259/2006, de 14 de Março;
•
Portaria 550-A/2004, de 21 de Maio
(cursos tecnológicos);
• Portaria n.º 260/2006, de 14 de Março.