Auto-avaliação da Escola
1 - O que é o modelo CAF no Sistema Educativo Regional?
2 - Objectivos do sistema de avaliação
3 - Constituição da Equipa de Auto-Avaliação
4 - Papel da Equipa de Auto-Avaliação
5 - Cronograma
6 - Resultados dos inquéritos realizados à Comunidade Educativa
Decreto Legislativo Regional nº 29/2005/A Regime jurídico de avaliação do sistema educativo regional

1 - O que é o modelo CAF no Sistema Educativo Regional?
O modelo CAF (Estrutura Comum de Avaliação: Commom Assessment Framework) no Sistema Educativo Regional pretende dar cumprimento ao Decreto Legislativo Regional nº 29/2005/A de 6 de Dezembro.
De acordo com a legislação, integram também este processo, para além das escolas, a Direcção Regional da Educação e o Conselho Coordenador do Sistema Educativo. A Direcção Regional da Educação estabeleceu uma parceria com o Instituto de Educação da Universidade Católica, como consultor do projecto.
O modelo CAF no Sistema Educativo Regional foi adaptado à realidade das escolas dos Açores e criado um manual de procedimentos específico CAF RAA (clique no título para ver o manual)
Os critérios do modelo estão divididos em duas categorias:
critérios de meios: integram as estratégias, os meios e os recursos disponíveis na escola para o desenvolvimento da sua actividade.
critérios de resultados: correspondem aos resultados obtidos com as acções desenvolvidas.
Os critérios de meios são cinco: Liderança, Planeamento e Estratégia, Gestão de Pessoas, Parcerias e Recursos e Gestão dos Processos da Mudança. Existem também 20 subcritérios para a auto-avaliação e cada subcritério é constituído por diversos indicadores.
Os critérios de resultados são quatro: Resultados Orientados para a Comunidade Educativa, Resultados Relativos às Pessoas, Impacto na Sociedade e Resultados Chave de Desempenho. Existem também 8 subcritérios.
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2 - Objectivos do sistema de avaliação
O processo da auto-avaliação pretende proporcionar uma reflexão sobre os seus processos como instituição educativa e sobre a melhoria da qualidade e do sucesso escolar. Permite verificar como é que a escola realiza o seu planeamento, o desenvolve, avalia e melhora, no sentido de realizar com sucesso a sua missão.
Em cumprimento ao Decreto Legislativo Regional nº 29/2005/A, o sistema de avaliação tem como objectivos:
Promover a melhoria da qualidade do sistema educativo;
Apoiar a formulação e o desenvolvimento das políticas de educação e formação;
Assegurar a disponibilidade de informação de gestão;
Dotar a administração educativa e a sociedade em geral, de informações do funcionamento da escola;
Assegurar o sucesso educativo;
Incentivar as acções e os processos de melhoria da qualidade, do funcionamento e dos resultados das escolas;
Sensibilizar a comunidade educativa para a participação no processo educativo;
Garantir a credibilidade do desempenho dos estabelecimentos de ensino;
Valorizar o papel dos vários membros da comunidade educativa;
Promover uma cultura de melhoria continuada da organização;
Participar nas instituições e nos processos nacionais e internacionais de avaliação dos sistemas educativos.
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3 - Constituição da Equipa de Auto-Avaliação
A equipa é constituída pelo Coordenador da Qualidade (um membro do Conselho Executivo) e por mais quatro elementos (base).
Gracinda Andrade
Vice Presidente do Conselho Executivo |
Coordenadora |
Avelina Goulart
Docente Agrupamento 500 - Matemática |
Critério 1 Liderança
Critério 2 Planeamento e estratégia
Critério 6 Resultados orientados para a Comunidade Educativa |
Isabel Modesto
Docente Agrupamento 600 Artes Visuais |
Critério 4 Parcerias e Recursos
Critério 8 Impacto na Sociedade |
Marília Rodrigues
Docente Agrupamento 330 - Inglês |
Critério 3 Gestão de Pessoas
Critério 7 Resultados relativos às Pessoas |
Natália Costa Pereira
Docente Agrupamento 500 - Matemática |
Critério 5 Gestão dos Processos
Critério 9 Resultados de Desempenho-chave |
Cada um dos elementos-base que constitui a equipa de auto-avaliação, criou uma equipa de apoio, com diversos elementos representativos da comunidade educativa, para recolher os dados necessários para a avaliação dos critérios e subcritérios.
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4 - Papel da Equipa de Auto-Avaliação
Competências da equipa:
- Recolher evidências sobre cada sub-critério do modelo e pontuar as acções, de acordo com as evidências.
- Propor um Plano de Acções de Melhoria e um Relatório Final.
A função do Coordenador consiste em garantir a realização do processo de auto-avaliação e ser responsável pelo Plano de Acções de Melhoria e pelo Relatório de Auto-avaliação .
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5 - Cronograma
Proposta apresentada pela DRE Qualis

AA: Auto-avaliação
Rel AA: Relatório de Auto-avaliação
AM: Acções de Melhoria
Rel AM: Relatório de Acções de Melhoria
Av AM: Avaliação das Acções de Melhoria
SF: Sessão de Formação QUALIS
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6 - Resultados dos inquéritos realizados à Comunidade Educativa
Clique nos links abaixo para abrir um .pdf com os respectivos resultados
análise inquéritos
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