Pessoal Não Docente
Orientações Gerais

Orientações Gerais para a Inscrição e Participação na Formação do Pessoal não Docente do Sistema Educativo Regional

Pretende-se que as seguintes orientações contribuam para uniformizar regras de inscrição, frequência e avaliação da participação dos trabalhadores da Administração Pública Regional em ações de formação contínua, tendo em conta as especificidades do seu público-alvo, ou seja, trabalhadores a desempenhar funções nos serviços dependentes do sistema educativo regional. A formação contínua visa promover a atualização e a valorização pessoal e profissional dos trabalhadores, em consonância com as políticas de desenvolvimento, inovação e mudança da Administração Pública Regional.

A formação do pessoal não docente do sistema educativo regional prossegue os objetivos legalmente estabelecidos para a formação do pessoal da administração regional autónoma e, ainda:

  • A melhoria da qualidade dos serviços prestados à comunidade escolar;
  • A aquisição de capacidades e competências que favoreçam a construção da autonomia das escolas e dos respetivos projetos educativos;
  • A promoção na carreira dos trabalhadores, tendo em vista a sua realização profissional e pessoal.

A formação contínua destina-se a assegurar a atualização e o aprofundamento dos conhecimentos necessários ao desempenho das respetivas funções. Compete a cada serviço zelar pelo cumprimento das orientações emanadas pelo Governo Regional, no âmbito da inscrição e frequência de formação contínua.

FORMANDOS

Inscrição

Podem inscrever-se nas ações de formação os trabalhadores da administração educativa regional. As inscrições são formalizadas através do envio do Boletim de Inscrição, o qual deve ser remetido pelo serviço do candidato dentro do prazo estabelecido pela entidade formadora.

Seleção

No processo de seleção são ponderados diversos fatores nomeadamente os destinatários definidos para a ação de formação, as funções desempenhadas pelo candidato, ações frequentadas pelo candidato e a pertinência/justificação para frequência da formação, bem como orientações emanadas para administração pública regional.

Condições de Frequência

Requisito de Participação – O formando deverá enquadrar-se nos destinatários definidos para a ação e deve possuir os requisitos necessários, quando especificados no programa da ação.

Assiduidade – A assiduidade em sala será confirmada através da assinatura do formando na folha de presenças

- Nas ações com carga horária superior a 30 horas, mais de 20% do total da carga horária contada nos quatro períodos diários considerados na folha de presenças (cada período corresponde aproximadamente a 1 hora e 30 minutos)

- Nas ações com carga horária de 30 horas, mais de um dia ou equivalente (que a soma das ausências não exceda a carga horária de um dia - 6 horas)

- Nas ações com carga horária inferior a 30 horas, mais de um período ou equivalente, ou seja, uma manhã ou tarde (que a soma das ausências não exceda a carga horária de um período - 3 horas)

Nos eventos formativos como Conferências, Congressos, Seminários, etc., a assiduidade mínima será de um dia. Estes eventos darão lugar, a quem cumpra a assiduidade mínima, a um certificado de participação.

Faltas/Ausências – qualquer ausência deverá ser por motivos imponderáveis e dará lugar, ainda que esta se encontre dentro dos limites permitidos. Será dado conhecimento por escrito, ao serviço de origem, da ausência bem como da justificação apresentada. Os documentos comprovativos, quando existirem, deverão ser entregues no serviço de origem.

Pontualidade – a pontualidade deverá ser respeitada pelo formando, de acordo com o cronograma definido para a ação de formação, de forma a não perturbar o bom funcionamento da mesma. Assim, existe uma tolerância máxima no início de cada período, a fixar pelo formador, a partir da qual será marcada falta na respetiva folha de presenças.

Sem prejuízo da utilização de outras formas de avaliação complementares, sugere-se a aplicação das seguintes modalidades de avaliação:

Avaliação Diagnóstico ou Inicial – Questionário de Avaliação de Diagnóstico - ocorre no início da atividade formativa, não tem qualquer intenção classificativa e o seu objetivo é o de identificar o nível de conhecimentos dos formandos em relação ao tema a desenvolver e o seu posicionamento perante ele.

Avaliação Formativa ou Contínua – é feita durante o desenvolvimento da ação e tem como objetivo a obtenção dum “feed-back” contínuo e permanente, por forma a possibilitar um diagnóstico fiel do processo evolutivo dos formandos, a identificação das dificuldades de aprendizagem, eventualmente surgidas, bem como introduzir medidas corretivas adequadas.

Avaliação Sumativa ou Final – é feita no final da ação e visa avaliar o resultado final da aprendizagem, em função do perfil de saída esperado. Esta avaliação será expressa quantitativamente numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética dos resultados obtidos nos dois instrumentos de avaliação, a saber:

- Avaliação da participação: Ficha de Observação e Registo - visa avaliar individualmente o percurso de aprendizagem de cada formando, ao longo da ação de formação.

- Avaliação escrita: Teste Final – pretende avaliar em que medida os temas tratados foram aprendidos pelo formando.

 O resultado destas avaliações será expresso numa escala de 0 a 20 valores (n.º 2 do artigo 66.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de março).

Certificação

No final de cada ação de formação serão emitidos certificados de aproveitamento, com a classificação obtida pelo formando, expressa numa escala de 0 a 20 valores (n.º 2 do artigo 66.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de março).

Apenas será emitido certificado aos formandos que, cumulativamente, obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, com assiduidade mínima exigida (80% do número total de horas de duração) e que tenham comparecido ao teste de avaliação final da ação de formação (alíneas a) e b) do n.º 6 do artigo 66.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de março).