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Ofício-Circular MAIL-S-DRE/2014/3222

Concurso Extraordinário Para Integração Excecional de Docentes Contratados a Termo

Estando prevista para o próximo dia 26 de junho a abertura do concurso extraordinário para integração excecional de docentes contratados a termo no ano escolar 2014/2015, regulado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2014,/A, de 23 de junho, hoje publicado no Diário da República, e tendo em vista a clarificação de algumas questões que consideramos poderem suscitar dúvidas, estabelece-se o seguinte, no que concerne à comprovação do requisito de tempo de serviço a que se refere a (1.ª) prioridade, prevista na alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º do referido Decreto Legislativo Regional:

1. A comprovação dos requisitos para os docentes que pretendam candidatar-se integrados na 1.ª prioridade, a saber:

· Cabe ao órgão executivo da última unidade orgânica onde o docente exerceu funções,
· Em declaração datada e assinada pelo respetivo presidente, ou seu substituto legal, e com carimbo a óleo da unidade orgânica, donde conste, claramente, que o candidato reúne todos (cumulativamente) esses requisitos, devidamente verificados e confirmados, de acordo com os dados constantes do respetivo registo biográfico e de eventuais outros elementos integrados do seu processo individual.

2. Não serão consideradas as declarações de que não constem todos os elementos supra indicados.

3. A apresentação da declaração comprovativa de tempo de serviço em referência é obrigatória para todos os candidatos que pretendam ser integrados na referida 1.ª prioridade e reúnam as respetivas condições.

Aproveita-se para esclarecer que o tempo de serviço intercalar referido no n.º 4 do artigo 247.º do Estatuto da Carreira Docente na RAA (artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 290/75, de 14 de junho), releva somente para o cálculo da graduação profissional e apenas até 31 de dezembro de 2011 (por força da revogação desse diploma por força da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro).

Mais se solicita que o presente ofício-circular seja afixado em local público, visível e de destaque e divulgado na página da Internet dessa unidade orgânica.

Com os melhores cumprimentos.

A DIRETORA REGIONAL DA EDUCAÇÃO

MARIA DA GRAÇA LOPES TEIXEIRA